Outubro é o mês de prevenção ao Câncer de Mama

Outubro Rosa, um mês inteiramente dedicado à uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e mais recentemente sobre o câncer de colo do útero.

Todavia, os objetivos da campanha vão além da repercussão e visibilidade dos cuidados para com a doença, mas também é destinada a proporcionar maior acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento.

As recusas e negativas de tratamentos para o câncer de mama por parte das operadoras e seguradoras de planos de saúde ainda são constantes.

As recusas arbitrárias por parte das operadoras aparecem desde a simples realização de um PET-CT, que se trata de um exame reconhecidamente eficaz no monitoramento da doença, até fármacos e os próprios tratamentos quimioterápico e radioterápico. Na maioria dos casos, a recusa se dá acompanhada de infundadas justificativas de que o exame ou tratamento não está incluído no rol de procedimentos publicados pela Agência Nacional de Saúde (ANS) ou por ser um tratamento off label, isto é, que a indicação do quimioterápico para câncer de mama não está expressamente prevista na bula do remédio receitado pelo médico ao paciente em questão.

A falta de segurança quanto ao recebimento de um tratamento adequado através da cobertura de um plano de saúde torna o diagnóstico de um câncer de mama ainda mais tormentoso.

É claro que depende o tipo de plano de saúde contratado pelo(a) paciente para se definir se este cobrirá ou não o tratamento contra o câncer de mama, todavia, neste ponto vale o destaque: Os planos ambulatoriais ou hospitalares definem o câncer como doença de COBERTURA OBRIGATÓRIA, sendo assim, devem cobrir o tratamento por completo, incluindo desde consultas e exames de sangue a cirurgias.

Ademais, a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu artigo 10º assegura a cobertura, pelos planos de saúde, de TODAS as doenças catalogadas pela OMS.

Sendo assim o plano de saúde é obrigado a custear o procedimento ou tratamento prescrito pelo médico, sendo este quem deve decidir qual é o tratamento mais indicado ao paciente.

Assim sendo, além da garantia de cobertura, os prazos máximos de atendimento ao beneficiário, fixados pela ANS, devem ser respeitados como claro direito do consumidor. Da mesma forma, e como sabemos que o tempo é absolutamente fundamental em tratamentos de câncer, os pedidos urgentes ou emergentes devem ter cobertura imediata.

Em caso de negativa de cobertura, procure um advogado de sua confiança para melhor orientá-lo e buscar uma medida urgente através de liminares na justiça, assegurando seu devido direito ao acesso à saúde.

Ana Clara Borro

Advogada ⚖️Equipe @delz_advocaciaPós-graduada - Direitos Difusos e Coletivos 📚SP | MS

https://www.instagram.com/anaborro/
Anterior
Anterior

Quiche Low Carb

Próximo
Próximo

Fatia Húngara