Startup: Entenda como funciona o Investimento Anjo

Dentro do ecossistema de startups, uma das figuras mais emblemáticas é a do investidor-anjo, isso porque ele é um importante gatilho para que uma startup consiga prosperar e progredir com seu negócio.

O perfil do investidor-anjo em sua maioria são executivos com um vasto conhecimento de mercado, que buscam diversificar seu portfólio de investimento e usufruem de sua sabedoria em negócios para ajudar startups a aumentar sua receita, contribuírem com networking, apresentando-os para pessoas-chave do mercado, além de dar mentoria individual, com o intuito do desenvolvimento da startup.

Nota-se, então, que o intuito do investidor-anjo não é participar do desenvolvimento das ideias, formulação de produtos ou estratégia da empresa investida, mas fomentá-la por meio mentoria e network que é chamado no mercado como Smart Money.

O investidor-anjo irá realizar o aporte em troca de equity, ou seja, os investidores oferecem capital em troca de uma parcela da empresa. Este tipo de investimento é considerado de alto risco, já que o investidor-anjo, ao apadrinhar uma empresa, recebe uma porcentagem do negócio. Isto significa que, se a empresa falir, ele poderá perder todo o seu patrimônio investido.

É importante deixar claro que o investidor-anjo não integra o capital social da startup e, não poderá ser responsabilizado por qualquer obrigação que recaia sobre a empresa investida, – não sendo, portanto, responsável solidário por quaisquer dívidas ou débitos trabalhistas da empresa, de acordo com a LC nº 155/2016.

Para firmar este tipo de investimento, o primeiro requisito legal é a celebração de um “contrato de participação”, entre o empreendedor e o investidor-anjo, com a finalidade de fomento à inovação e aos investimentos produtivos, definindo-se o prazo e forma de remuneração do investidor, a forma de resgate de aporte e vigência do contrato.

Entretanto, é preciso estar atento na hora de definir os termos do contrato de participação, respeitando o que a lei exige e garantindo que as cláusulas expressem adequadamente a vontade do empreendedor e a do investidor-anjo. Por isso o auxílio de um Advogado nesta fase contratual é de extrema importância.

Carlos Henrique Garcia de Medeiros

Advogado - Pós-graduado em Direito Digital e Compliance

https://www.instagram.com/henrique_dmedeiros/
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