DOAÇÃO DE BENS EM VIDA

A doação é considerada pela lei um contrato em que uma pessoa transfere algo do seu patrimônio para outra pessoa, sem cobrar nenhum pagamento em troca, ou seja, por mera liberalidade.

Ao pensar previamente sobre a doação de bens para familiares ou não, pode trazer muitas vantagens e a primeira delas é evitar uma batalha judicial para partilhar os bens e possíveis transtornos aos herdeiros após a morte. Outra vantagem se refere ao processo de inventário e partilha dos bens, que pode acabar sendo muito demorado e oneroso.

Assim, feita antecipadamente a doação pode evitar algumas despesas com encargos judiciais além de trazer vantagens tributárias já que a alíquota (ITCMD) costuma ser menor que aquela aplicada no inventário.

Outra vantagem é que o doador poderá destinar os bens para outras pessoas queridas que não fazem parte da família.

Ainda, é importante mencionar que o Código Civil veda a doação da totalidade de bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para subsistência do doador e que enquanto o doador for vivo, a herança é apenas uma expectativa de direito para aqueles que irão recebê-la.

Por fim, no contrato de doação é possível que sejam incluídas algumas cláusulas que mantenham o direito do doador sobre a coisa e uma delas é o usufruto, que garante o direito de uso e recebimento dos frutos do bem para o doador.


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