Em muitas famílias, dividir a herança em partes iguais não faz sentido. Um filho cuida da fazenda há décadas, e os irmãos concordam que ele fique com uma parte maior. O acordo existe. O problema é que, sem a forma correta, ele pode não valer.
Foi o que aconteceu em um caso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça. A Justiça paulista recusou o acordo entre os herdeiros, e o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a divisão disfarçava uma doação. Em maio de 2026, o STJ reformou essa decisão: herdeiros maiores de idade, capazes e de acordo podem, sim, dividir a herança em partes diferentes. A lei orienta a maior igualdade possível na partilha, não uma igualdade matemática.
Mas há uma condição essencial: antes da partilha, quem pretende transferir parte do que lhe cabe ao outro herdeiro precisa formalizar uma cessão de direitos hereditários. Esse ato ocorre depois do falecimento, e o Código Civil prevê sua formalização por escritura pública. Não basta, portanto, uma combinação informal entre irmãos.
E há o imposto. Se o herdeiro cede sua parte sem receber nada, a operação pode ser tributada como doação. Se recebe dinheiro pela transferência, a cessão é onerosa e seus efeitos tributários também precisam ser avaliados. A própria decisão deixou essa análise para o Fisco.
Para o produtor rural, o caminho é valioso: a fazenda pode ficar com quem a administra, evitando o condomínio entre irmãos e os conflitos que ele pode gerar sobre arrendamentos, financiamentos e vendas. Mas o formato e o custo precisam ser definidos antes da assinatura.
A família pode decidir que a divisão não será igual. O que não deve é descobrir o preço dessa decisão depois de assiná-la.