Divórcio e empresa: o que pode mudar na divisão dos lucros?
Uma proposta aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pode mudar a forma como os lucros de empresas são tratados durante um divórcio ou o fim de uma união estável.
Hoje, quando um casal se separa e existe uma empresa que faz parte do patrimônio comum, é comum que a partilha dos bens demore. Enquanto isso, apenas o sócio que permanece formalmente na empresa continua recebendo os lucros.
A proposta busca corrigir essa situação.
Se a participação na empresa fizer parte dos bens que serão divididos, o outro cônjuge ou companheiro também poderá ter direito a receber uma parte proporcional dos lucros, dividendos e outros rendimentos distribuídos pela empresa.
Essa regra vale para os regimes de bens em que há comunicação do patrimônio, como a comunhão parcial e a comunhão universal de bens.
O direito começaria a valer a partir da comprovação da separação de fato e permaneceria até a conclusão da partilha das cotas da empresa ou até a liquidação dessa participação.
É importante destacar que essa mudança ainda não está em vigor. O texto foi aprovado por uma comissão da Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas demais etapas do processo legislativo antes de se tornar lei.
Na prática, a proposta pretende trazer mais equilíbrio entre as partes, evitando que apenas um dos ex-cônjuges continue se beneficiando financeiramente de um patrimônio que ainda será dividido.
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