Direito à imagem em tempos de redes sociais

POR DRA. MARA SILVIA PICCINELLE

Hoje, toda festa tem dois convidados certos: você e a câmera. Um brinde, uma risada, um vestido bonito — e, num piscar de olhos, a foto já viajou o mundo antes mesmo de o cafezinho ser servido. Diante de tanta exposição, fica a pergunta que vale ouro: até onde vai o direito de cada um sobre a própria imagem?

A boa notícia é que a lei está do nosso lado. A Constituição, no artigo 5º, inciso X, coloca a imagem entre os direitos fundamentais, lado a lado com a intimidade e a honra. O Código Civil, no artigo 20, vai além e permite que a pessoa proíba o uso da sua imagem quando ela atinja sua reputação ou seja usada para vender algo sem permissão. Ou seja: o seu rosto é seu — e ninguém tem passe livre para usá-lo como bem entender.

O segredo de tudo é uma palavrinha simples: consentimento. Ir a um evento badalado não significa entregar a imagem de bandeja. Tanto é assim que o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 403, foi direto ao ponto: quem usa a foto de outra pessoa para fins comerciais, sem autorização, deve indenizar — mesmo que a imagem seja das mais charmosas. Em bom português: elogio não substitui licença.

Claro que existem exceções de bom tom. A imprensa tem o direito de noticiar, e o registro de eventos e personalidades faz parte do jogo. O fotógrafo que cobre a noite, a colunista que conta os bastidores, o veículo que informa — todos atuam num espaço protegido, desde que a finalidade seja contar a história, e não explorar comercialmente o rosto alheio às escondidas. O problema começa quando a foto é distorcida, tirada de contexto ou transformada em vitrine sem aviso.

E o famoso compartilhar? Aqui mora um cuidado. Repassar a imagem de alguém em tom de chacota, associá-la a uma fofoca ou expô-la ao ridículo pode, sim, render uma indenização por dano moral. O dedo é ágil, mas a responsabilidade alcança quem aperta o botão.

A moral da história é leve, mas séria: a imagem continua sendo um tesouro pessoal, ainda mais quando exposta ao olhar curioso das redes. Antes de publicar, vale aquela pausa elegante e a pergunta de sempre: será que tenho a permissão? No mundo do compartilhamento instantâneo, o bom senso ainda é o melhor dos advogados.

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