Contrato verbal vale? Quando a palavra tem força de lei
Em um mundo cada vez mais formalizado, cercado de documentos, assinaturas digitais e contratos extensos, uma dúvida ainda persiste no cotidiano das pessoas: afinal, um contrato verbal tem validade jurídica? A resposta, embora surpreenda muitos, é SIM. No ordenamento jurídico brasileiro, a regra é clara: o contrato não depende de forma específica para existir, salvo quando a lei exigir expressamente o contrário.
O Código Civil brasileiro adota o princípio da liberdade das formas, permitindo que os negócios jurídicos sejam celebrados de maneira verbal, escrita ou até mesmo por comportamentos que demonstrem a vontade das partes.
A contratação de um serviço, a compra de um produto, um acordo entre conhecidos ou até mesmo negociações comerciais podem ser firmados verbalmente e, ainda assim, produzir efeitos legais. O problema, contudo, está na sua comprovação.
O contrato escrito, materializa as condições pactuadas de forma objetiva; o contrato verbal depende de elementos externos para ser demonstrado em eventual discussão judicial.
Sem um documento claro e detalhado, abre-se espaço para divergências de interpretação, versões conflitantes e dificuldades probatórias. Aquilo que foi combinado de forma simples pode se transformar em um litígio complexo, justamente pela ausência de registros formais.
No entanto, nem todos os contratos podem ser verbais, como é o caso da compra e venda de imóveis, que exige escritura pública para sua validade.
A informalidade, embora juridicamente aceita, pode trazer insegurança. O Judiciário brasileiro, de modo geral, reconhece e valida contratos verbais, desde que devidamente comprovados.
Conclusão: o contrato verbal vale, sim, e pode ter a mesma força de um contrato escrito. No entanto, sua fragilidade está na prova, e não na validade. A palavra pode obrigar, mas precisa ser demonstrada.
Por isso, sempre que possível, formalize seus acordos. E, na dúvida, busque orientação jurídica adequada.
Dra. Mara Silvia Piccinelle
OAB/MS 6622
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