Seu cônjuge pode deixar de ser seu herdeiro

Em coluna anterior, expliquei que a separação convencional de bens não afasta o cônjuge da herança: pela regra atual, ele concorre com os filhos na sucessão do outro. Isso pode mudar.

O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado, propõe retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários e encerrar sua concorrência com descendentes e ascendentes. Se aprovado com essa redação, havendo filhos, netos, pais ou avós com direito à sucessão, o sobrevivente não receberá parte da herança por força da lei. Poderá, contudo, ser contemplado por testamento, dentro dos limites legais.

A proposta não elimina a meação, quando existente conforme o regime de bens. A herança é outra coisa: abrange os bens particulares e a parcela do falecido nos bens comuns. Na separação convencional, em regra, não há meação decorrente do casamento.

O projeto prevê proteções ao sobrevivente, como o direito de habitação e o usufruto de bens para quem comprovar insuficiência de recursos. São mecanismos com requisitos próprios, que não equivalem à participação na propriedade da herança.

Eis o ponto decisivo. Quem desejava excluir o cônjuge da herança poderá encontrar maior liberdade. Quem pretendia protegê-lo e confiava na lei precisará rever suas escolhas. Em segundas uniões e famílias com filhos de relações anteriores, essa diferença pode comprometer a moradia, a renda e o padrão de vida de quem fica.

O texto ainda pode ser alterado e, até eventual mudança entrar em vigor, valem as regras atuais. Mas a discussão já recomenda revisar testamentos, regime de bens e instrumentos patrimoniais existentes. Para quem deseja proteger o cônjuge, esperar a lei mudar pode custar caro.

A lei pode deixar de proteger quem fica. A escolha de protegê-lo continua sendo sua.

Andrea Anibal Silva

Advogada e Estrategista Patrimonial
Coluna Direito, Estratégia & Legado

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