INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: A NOVA LEI PERMITE PARTILHAR OS BENS SEM PAGAR O ITCMD.

Uma mudança recente do Conselho Nacional de Justiça trouxe uma novidade importante para quem precisa realizar um inventário pela via extrajudicial.

Desde a Resolução CNJ nº 695/2026, a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não depende mais da comprovação do pagamento prévio do ITCMD ( imposto causa mortis e doação).

Mas atenção: isso não significa que o imposto deixou de existir ou que a família ficou isenta de pagá-lo.

O que mudou foi o momento do pagamento.

Antes, a regra nacional prevista na Resolução CNJ nº 35/2007 condicionava a lavratura da escritura ao recolhimento dos tributos incidentes. Com a nova resolução, essa exigência foi retirada. Agora, o inventário pode ser formalizado mesmo sem o pagamento prévio do ITCMD, desde que as partes sejam devidamente orientadas sobre a obrigação tributária e que o tabelião informe a realização do ato ao Fisco.

Na prática, isso pode trazer mais celeridade e flexibilidade para famílias que precisam formalizar a partilha, mas ainda estão resolvendo questões relacionadas ao imposto.

É importante compreender, porém, que o imposto continua sendo devido, de acordo com a legislação do Estado aplicável ao caso. A própria escritura deverá registrar que os herdeiros têm ciência dessa obrigação.

Ou seja:

não é “inventário sem ITCMD”.

É inventário e partilha sem a necessidade de pagar o ITCMD antes da escritura.

E essa diferença é muito importante.

Para quem está diante de um inventário, a análise não deve parar na pergunta “quanto vou pagar de imposto?”.

É preciso compreender também qual é o patrimônio, como ele será partilhado, qual legislação estadual será aplicada, quais são os prazos e quais alternativas jurídicas podem ser utilizadas para organizar essa transmissão.

Por isso, cada inventário precisa ser analisado individualmente.

A mudança do CNJ é relevante, mas ela não elimina a necessidade de planejamento, orientação jurídica e atenção à legislação tributária.

Inventário não é apenas dividir bens, é organizar juridicamente a transferência de um patrimônio em um dos momentos mais delicados de uma família.

Oliveira Nascimento Advogados Associados

Abordando o Direto de forma Simples e Direta

+55 (67) 99235-9957
@oliveiranascimento.adv
@marlideoliveira.adv

Próximo
Próximo

POR QUE FICA MAIS DIFÍCIL EMAGRECER DEPOIS DOS 40 ANOS?