Meu carro danificou em um buraco na rua!! Quem irá pagar o dano?

Situações corriqueiras podem causar graves danos aos administrados, e diante do desconhecimento jurídico, impedem o cidadão de pleitear os danos sofridos junto a Administração Pública.

Tantas ações quanto à omissão são protagonistas da responsabilidade estatal, e segundo dispõe o texto constitucional, a Administração Pública Direta e Indireta responderá pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Um exemplo de responsabilidade estatal são os buracos nas ruas, os quais podem gerar danos nos veículos ou causar sérios acidentes de trânsito podendo ferir gravemente pessoas.

O artigo 1º, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) menciona que: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Nesse sentido, o responsável por cuidar e manter as vias municipais em ótimo estado é o Município. Nas estradas federais, o responsável é a União e nas estradas estaduais ficam por conta do Estado. Por sua vez, quando a estrada federal ou estadual for privatizada, a responsabilidade é da concessionária responsável, que cobra pedágio para mantê-la segura.

Vale esclarecer que se o acidente/dano ocorrer devido a imprudência do condutor a responsabilidade será dele e não Administração Pública.

O cidadão precisa ser cientificado de seus direitos quando seu veículo sofre um dano em decorrência de buracos no asfalto, ou quando uma árvore cai e causa danos em seu veículo.

Basta haver nexo causal entre a conduta e resultado danoso, para que surja o dever de indenizar, e caso preenchido os requisitos legais, tanto à inercia como à atividade administrativa dão ensejo à indenização estatal.


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