MINHA CASA MINHA VIDA: DO SONHO AO PESADELO!

Após anos de labuta e de economias, finalmente o sonho foi realizado, a casa própria foi adquirida, trata-se de uma casa pequena, no entanto é a materialização de anos de trabalho, algo sonhado e conquistado com muitas lutas.

O pagamento foi realizado via financiamento, conjuntamente com recursos do FGTS, mas isso não tem importância, porque este imóvel representa a segurança familiar, onde os filhos serão criados com zelo e amor.

Entretanto, passado algum tempo, o sonho começa a ruir, as paredes do imóvel começam a trincar, rachaduras começam a aparecer, surgem infiltrações em todas as partes, a cada chuva um desespero, portas e janelas deixam de ser barreiras e a água sem pedir licença adentra livremente ao imóvel.

Esse relato não é roteiro de filme, mas sim a realidade de muitos brasileiros que investem uma vida para adquirirem a sua casa própria, e se deparam com a negligência e o descaso de construtores e incorporadores que visam exclusivamente a lucratividade, deixando de lado a qualidade e segurança da obra edificada.

Em situações dessa natureza, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que construtoras são responsáveis pelos vícios decorrentes da má execução da obra pelo prazo de 10 (dez) anos, devendo tal prazo se iniciar a partir da data em que são constatados os vícios alegados.

Trata-se de responsabilidade decorrente da relação contratual, ficando afastado dessa forma o prazo prescricional trienal disposto no art. 206 do Código Civil.

Com isso, caso você esteja em situação semelhante, não deixe seu sonho ruir, faça valer seus direitos e procure um advogado zeloso e dedicado para que possa cuidar de seus interesses.


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